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CANTO E MÚSICA NA LITURGIA – II

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Prezados leitores e leitoras do ‘nosso’ site, estamos refletindo sobre o assunto: “Música e canto na liturgia”. Já falei sobre o valor que a Igreja deu à música em suas celebrações ao longo de sua história. A Igreja se inseriu na tradição da Comunidade hebraica, sobretudo da Sinagoga. Nela, os Salmos são o exemplo mais significativo de oração em canto. No templo, o serviço do canto era assegurado por muitos cantos, divididos em 24 classes (grupos, scholae), com todo tipo de instrumento (cf. Sl 150). Com esse espírito, Paulo recomenda aos Efésios: Cantem salmos, hinos e cânticos espiri­tuais (cf. Ef 5,19). No Novo Testamento, encontramos vários fragmentos de hinos que a comunidade cantava em suas reuniões: ex. Jo 1,1-18; Fl 2,6-11, Ef 5; 1Tm 2; 1 Tm 3,16; Ap 4,8; 5,12; 14,2-3.

Desde a antiguidade, numerosos documentos falam do valor que música e canto tinham nas assembleias. Assim sempre foi ao longo da história, como reconhece o documento conciliar SC 112: “A tradição musical da Igreja forma um patrimônio de inestimável valor”.

Escreve frei Alberto Beckäuser, grande liturgista: “O canto é um elemento de suma importância para a celebração litúrgica frutuosa. Ele faz a assembleia participar ativamente da Liturgia, faz a assembleia verdadeiramente sujeito da celebração. O canto dá o colorido típico de cada tempo litúrgico e de cada festa. O ser humano usa a música e o canto para expressar sua religiosidade, isto é, sua relação com Deus, tanto individual como comunitariamente”.

O Magistério e o Concílio, também nesse assunto, oferecem numerosas orientações, fruto da experiência secular e dos critérios teológicos que orientam e sustentam a nossa Liturgia. Por isso, é importante compreender, antes de tudo, o sentido da música na liturgia e o porquê dessas orientações.

Na Liturgia cristã, o que mais conta são as pessoas que, como batizadas, exercem seu sacerdócio batismal com todas as suas potencialidades expressivas: gestos, canto, leitura, arte (cf. SC 114). Portanto, canto e música são gestos vivos de pes­soas vivas, que constituem a celebração, a partir de uma situação humana concreta. Canto e música, antes de tudo, querem expressar a oferta viva de si mesmos dos que participam das celebrações. Não cantamos só pelo gosto de cantar, é algo mais! O critério que o Concílio fixa para admitir músicas na Liturgia é “que estejam dotadas das devidas qualidades” (ib.). No que se refere à escolha dos cantos, SC 121 afirma: “(Querem) oferecer à comunidade dos fiéis a participação que lhe é própria”; por isso, se recomenda aos compositores de “compor melodias que apresentem as características da verdadeira música sacra e que favoreçam a participação ativa de toda a comunidade dos fiéis”. Enfim, outro importante critério: “Os textos destinados aos cantos sacros sejam conformes à doutrina católica, e sejam tirados principalmente da Sagrada Escritura e das fontes litúrgicas” (ib.). Importante observação: na celebração litúrgica cristã, canto e música não têm autonomia no contexto da ritualidade litúrgica: são parte e modo expressivo do rito (cf. IGMR nn. 39-41).

Dom Armando